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MASTER CLUB INOVAÇÃO promove Painel sobre o PRONAMPE

Adm. Alencar Medeiros
13/07/2020

Hoje a noite, às 20 horas acontece a Video-conferência INOVAÇÃO MASTER CLUB, nosso convidado especial será Diego Reis (contador), que junto discutiremos sobre o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - PRONAMPE, programa do Governo que cria condições ESPECIAIS para micro e pequenas empresas acessarem o Crédito.

Acesse o sistema Zoom Corporativo pelo Smartfone ou Computador, pelo link:
https://zoom.us/j/94032390732 é simples e fácil, venha participar e aprender conosco.

Grato!
Adm. Alencar Medeiro
CRA/RS 19871


Abaixo dados sobre a Legislação vigente.  Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Preparamos perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito, com a possibilidade de ter até 100% de garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Essa Lei também altera as seguintes Leis:

  • Nº 13.636, de 20 de março de 2018,
  • Nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, e
  • Nº 9.790, de 23 de março de 1999.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019.

3) Qual é a fonte de recursos para as operações de crédito do PRONAMPE?

A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras. Não haverá aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O governo aportou R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que aderirem ao Pronampe.

 

5) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?   

Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Veja na tabela alguns exemplos:

Microempresas

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,0060.000,00
360.000,00108.000,00


Empresa de Pequeno Porte

RECEITA BRUTA ANUAL (R$)LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00240.000,00
4.800.000,001.440.000,00


Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:

PORTECAPITAL SOCIAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$)MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$)VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A50.000,0025.000,0030.000,009.000,00
Empresa B50.000,0025.000,0075.000,0022.500,00
Empresa C100.000,0050.000,00160.000,0048.000,00
Empresa D100.000,0050.000,00170.000,0051.000,00


Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Note que somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.

Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 mesesincluído o período de carência. 

Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses 

Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.